A promoção e reconhecimento são aspectos fundamentais para um advogado ou escritório de advocacia em ascensão, porém, muitas dúvidas surgem sobre a sua publicidade, principalmente quando discutimos se advogados podem patrocinar eventos ou não.
Por um lado, patrocinar eventos parece uma excelente estratégia para aumentar a exposição e o prestígio, por outro, torna-se facilmente suscetível a infringir as regras estabelecidas pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
Por isso, vamos fomentar nesse artigo a discussão se os advogados podem patrocinar eventos ou não, e como isso pode ser feito, tendo em vista as regulamentações vigentes sobre publicidade na advocacia.
Patrocinar eventos é considerado publicidade no direito?
O ato de patrocinar um evento pode ser resumido em uma contribuição financeira ou material para a sua realização em troca do reconhecimento da marca ou do patrocinador em algum momento durante o acontecimento do mesmo.
No contexto jurídico, essa prática levanta algumas dúvidas se ela pode ser compreendida como publicidade, especialmente se o advogado ou escritório for amplamente destacado como patrocinador.
Distinção entre Patrocínio e Publicidade
O patrocínio, por si só, não é necessariamente considerado um ato de publicidade, mas sim uma forma de apoio a eventos, que frequentemente podem ser fruto de projetos e/ou estarem defendendo alguma causa, que os advogados podem se engajar livremente.
Contudo, a forma como o patrocínio é comunicado e promovido pode influenciar sua classificação e se o patrocínio é anunciado publicamente com a finalidade explícita de promover a imagem do advogado ou escritório, ele pode ser interpretado como uma forma de publicidade.
E caso aconteça dessa forma, indiscreta, e com o intuito de promoção pessoal ou captação de clientes ele representará uma violação das diretrizes éticas estabelecidas pela OAB.
O que diz a OAB sobre publicidade?
O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu capítulo IV, estabelece normas rigorosas sobre como os advogados podem promover seus serviços, com o objetivo de garantir que a publicidade na advocacia seja feita com ética e respeito à profissão.
De forma resumida, o código de ética estabelece as seguintes regras para a publicidade no direito:
Objetivo informativo
Segundo o Art. 28, a publicidade dos serviços advocatícios deve ser realizada com discrição e moderação, com o propósito exclusivo de informar o público.
A publicidade não deve ter um caráter mercantilista ou de captação agressiva de clientes, além de evitar transformar-se numa forma de promoção exagerada ou de autopromoção, que comprometa a dignidade da profissão.
Conteúdo do anúncio
Os anúncios devem mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, onde também é permitido incluir informações sobre títulos ou qualificações profissionais, especializações, endereços, horários de expediente e formas de contato.
A ideia aqui é assegurar que a publicidade permaneça clara e objetiva, sem a possibilidade de gerar algum entendimento equivocado ou promover uma imagem do profissional que não reflete a realidade.
Formatos e meios de divulgação
O Código estabelece que é proibido o uso de outdoors e placas com aspectos mercantilistas para promover os serviços jurídicos.
Esses aspectos são explicados como fotografias, ilustrações, cores ou símbolos que possam ser considerados inadequados ou incompatíveis com a sobriedade da advocacia.
Nesse aspecto, as limitações apresentadas buscam manter a imagem profissional do advogado e evitar que a publicidade se torne um veículo de promoção pessoal excessiva.
Publicidade em meios de comunicação
A participação em programas de televisão, rádio, ou outros meios de comunicação precisa ter objetivos apenas educacionais e instrutivos, e deve ser evitada qualquer forma de insinuação que possa ser interpretada como autopromoção ou sensacionalismo.
Proibição de certos tipos de publicidade
Dentre os tipos de publicidade proibidos estão a menção de valores dos serviços, tabelas, gratuidade, ou qualquer expressão que possa confundir o público sobre a natureza dos serviços prestados.
Além disso, também é proibida a referência a cargos públicos, funções ou patrocínios passados que possam levar a captação de clientela.
Restrições adicionais
É aconselhado que os advogados se abstenham de responder com frequência a consultas jurídicas através dos meios de comunicação com o objetivo de promover-se profissionalmente
E por fim, segundo o Art.34, publicidade deve respeitar a confidencialidade e a privacidade dos clientes, não divulgando nenhum tipo de informação sobre causas ou clientes.
Afinal, o advogado pode patrocinar eventos?
Conforme decisões do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), o patrocínio de eventos por advogados é permitido, mas deve seguir critérios específicos para garantir que não haja violação das normas éticas da profissão.
O TED da OAB/RO confirmou que advogados podem patrocinar eventos, desde que o patrocínio seja tratado como uma forma de publicidade e dessa forma, siga as diretrizes correspondentes.
Além disso, o patrocínio deve ser direcionado a eventos voltados ao meio jurídico, mas também pode abranger atividades culturais, esportivas, sociais, literárias, turísticas, filantrópicas e políticas, incluindo a eleição da OAB.
É importante lembrar que os advogados não devem receber contrapartidas publicitárias durante ou posteriores ao evento, para que não seja interpretado como uma forma de promoção pessoal ou marketing disfarçado.
Qual a maneira correta do advogado patrocinar um evento?
Para que o patrocínio de eventos por advogados esteja em conformidade com as normas éticas, é essencial seguir algumas dicas, como:
- Evitar promoção excessiva: não devem aparecer logotipos ou nomes de advogados de forma destacada nos materiais publicitários ou visuais do evento;
- Manter a discrição: a publicidade associada ao patrocínio deve ser apenas informativa e discreta, onde o foco deve ser o apoio ao evento e não a promoção direta dos serviços advocatícios ou da imagem pessoal do advogado;
- Não receber contrapartidas publicitárias: o advogado não deve aceitar benefícios publicitários em retorno ao patrocínio, como outros anúncios ou reconhecimentos que promovam sua prática.
Exemplos e Aplicações
Na prática, isso pode se traduzir na ausência de logotipos ou nomes dos advogados de forma exagerada, em materiais publicitários ou visuais do evento, evitando qualquer forma de destaque que possa ser interpretada como promoção pessoal.
Quais as vantagens de um advogado poder patrocinar eventos?
Seguindo as diretrizes estabelecidas pela OAB, os advogados podem aproveitar as vantagens de realizar um patrocínio. As principais vantagens podem ser resumidas em:
1 – Contato com seu público-alvo
Se tratando de eventos voltados para áreas de interesse jurídico ou atividades culturais relevantes, através do patrocínio os advogados podem estar em contato com um público potencialmente alinhado com seus interesses e especialidades.
2 – Construção de bons relacionamentos
Com o apoio de eventos e participação em atividades relacionadas ao meio jurídico ou cultural, o advogado demonstra seu compromisso com a comunidade ao redor e com as causas relevantes.
Isso pode elevar de maneira espontânea a sua reputação profissional, fortalecendo relacionamentos também com outros profissionais e organizações.
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Conclusão
A publicidade, incluindo o patrocínio de eventos, é uma estratégia importantíssima para a visibilidade e a reputação para um escritório de advocacia e os advogados podem patrocinar eventos desde que esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela OAB.
A compreensão das diretrizes sobre publicidade e a aplicação cuidadosa dessas normas garantem que o patrocínio seja, além de benéfico, também ético e respeitoso com as regras da profissão.
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