Tendo em vista o amplo desenvolvimento das redes sociais enquanto um ambiente de divulgação profissional, muitos especialistas do ramo jurídico e do marketing se perguntam: “Um(a) advogado(a) pode fazer propaganda em redes sociais?”
Essa é uma dúvida bastante comum e relevante dentro do mercado de serviços jurídicos, pois envolve diretamente a ética profissional e as diretrizes estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acompanhe esse artigo para entender o que o Código de Ética diz sobre as campanhas de marketing para advogados e ficar por dentro do que pode ou não na divulgação de serviços jurídicos nas redes sociais.
Afinal, advogado pode fazer propaganda em redes sociais?
A resposta é sim, advogados podem utilizar as redes sociais, como Instagram, TikTok e YouTube para promover a sua imagem profissional, mas existem certos limites da publicidade na advocacia que devem ser considerados.
As mídias digitais oferecem um canal dinâmico e acessível para advogados compartilharem seu conhecimento, interagirem com o público e mostrarem suas especialidades para possíveis clientes, mas é fundamental lembrar que toda a comunicação deve ser feita de forma ética e informativa, sem apelos comerciais diretos.
Em suma, a publicidade deve ser informativa, discreta e não pode ter caráter mercadológico, sendo essencial respeitar as normas estabelecidas pela OAB para evitar sanções e preservar a imagem da profissão.
As redes sociais devem ser vistas como uma extensão do comportamento profissional do advogado, onde a ética e a responsabilidade são fundamentais.
O que diz o código de ética da OAB sobre a publicidade na profissão?
O Código de Ética da OAB estabelece limites da publicidade na advocacia no seu capítulo IV, que inicia com o Art. 28, dizendo:
“O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.”
Somando-se a isso, no Art.29, o código prescreve que os anúncios devem mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB e proíbe a divulgação através de rádio, televisão e a denominação de fantasia, o que garante a transparência e o foco da publicidade nas qualificações reais do profissional.
Ao longo do capítulo, o código expressa que propaganda pode ser feita desde que seja discreta, moderada e exclusivamente para fins informativos, sendo proibida qualquer forma de publicidade que possa ser considerada mercantilista ou que vise à captação direta de clientes através de preços, promoções, etc.
O que o advogado pode publicar nas redes sociais?
De maneira prática, os advogados são autorizados a criar campanhas de marketing jurídico livremente, desde que possuam um caráter informativo. A nível de exemplo, podemos citar alguns tipos de propagandas que o advogado pode fazer, são elas:
1 – Conteúdo informativo
Os advogados podem criar artigos, vídeos e posts que abordam temas jurídicos relevantes para o público, visando sobretudo a forma clara, objetiva e acessível dos conteúdos jurídicos.
Nesse caso, explicações sobre direitos trabalhistas, orientações sobre processos de divórcio ou esclarecimentos sobre questões na legislação são exemplos extremamente úteis, pois reduzem a desinformação sobre temas jurídicos de maneira significativa e bem-vindos do ponto de vista publicitário.
2 – Notícias e atualizações jurídicas
Compartilhar notícias e atualizações sobre mudanças na legislação, decisões importantes dos tribunais e outros eventos relevantes para o mundo jurídico mantém o público informado e engajado.
A divulgação de uma nova lei que afeta diretamente o cotidiano das pessoas ou uma decisão judicial que estabelece um novo entendimento sobre um determinado tema são tipos de notícias de grande interesse.
3 – Dicas jurídicas
Apresentar dicas e boas práticas para o dia a dia das pessoas, ajudando-as a se prevenir de problemas jurídicos e/ou lidar com situações cotidianas, é uma forma autorizada pela Ordem e bastante eficaz para aproximar o público.
Por exemplo, algumas orientações sobre como evitar fraudes ao contratar serviços ou dicas para manter documentos pessoais seguros são muito valiosas para a grande maioria do público.
4 – Eventos e palestras
Também é bastante encorajado que os advogados divulguem eventos e palestras, presenciais ou online, em que estejam participando ou promovendo, essa é uma excelente forma de mostrar o envolvimento e autoridade na área, atrair clientes interessados e fortalecer a imagem do profissional.
5 – Comentários sobre a área de atuação
Compartilhar informações sobre a área de atuação, destacando a experiência e conhecimento nos casos específicos é uma ótima forma de demonstrar um diferencial de atuação, atraindo principalmente os clientes que precisam de serviços especializados.
6 – Opinião sobre temas jurídicos
Um outro ponto relevante que o advogado pode fazer propaganda em redes sociais está em expressar opiniões sobre temas jurídicos relevantes para a sociedade, de forma crítica e propositiva, mostrando estar atualizado com os tópicos do momento.
Tendo em vista o alcance do conteúdo, oferecer uma análise sobre a reforma trabalhista ou comentar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar discussões construtivas e aumentar o engajamento do público com o perfil profissional.
7 – Realização de lives
Por fim, realizar transmissões ao vivo (lives) no YouTube ou Instagram para discutir temas jurídicos, responder perguntas e interagir com o público de maneira direta é uma forma moderna e dinâmica de compartilhar conhecimento e também engajar possíveis clientes para os serviços prestados.
O que um advogado não pode publicar nas redes sociais?
Ainda que existam diversos conteúdos que o advogado pode publicar nas redes sociais, é muito importante estar atento ao que não deve ser publicado para evitar as violações éticas e manter a integridade profissional, por isso, o que o advogado não pode publicar é:
1 – Publicidade ostensiva
Os advogados não podem fazer nenhum tipo de propaganda ostensiva, o que inclui mencionar valores de honorários, meios de pagamento, gratuidades, descontos ou reduções de preços nos serviços jurídicos a serem prestados.
2 – Captação de clientes
A captação direta de clientes é expressamente proibida, o que inclui comparações com outros profissionais, promessas de resultados ou utilização de técnicas de marketing agressivas para atrair clientes.
Nesse ponto é importante salientar que os advogados podem realizar campanhas de tráfego pago, desde que mantenha a perspectiva informativa nessas peças publicitárias.
3 – Quebra de confidencialidade
Manter a confidencialidade das informações pessoais dos clientes é um princípio fundamental na advocacia como um todo e por isso, os advogados nunca devem revelar informações confidenciais de clientes ou processos.
Qualquer divulgação que possa identificar um cliente ou comprometer a privacidade de um caso específico é uma violação grave das normas éticas, seja através de redes sociais ou não.
4 – Discurso de ódio ou conteúdo impróprio
Os advogados devem evitar a veiculação de qualquer conteúdo negativo, violento, ilegal ou que possa ofender a sensibilidade de seu público, por isso, publicar qualquer tipo de discurso de ódio, discriminação ou ofensa a qualquer pessoa ou grupo social é estritamente proibido.
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Conclusão
A utilização das redes sociais pelos advogados é uma excelente forma de promoção para a imagem do profissional, além da atualização e educação do público sobre temas jurídicos relevantes e diversos.
No entanto, é importante ter em vista que a publicidade deve ser feita em conformidade com o Código de Ética da OAB, que prescreve a proibição da publicidade ostensiva, captação direta de clientes, quebra de confidencialidade e qualquer tipo de discurso de ódio ou conteúdo impróprio.
Ao seguir as diretrizes citadas nesse artigo, um advogado pode fazer propaganda em redes sociais e aproveitar o potencial do digital para fortalecer sua autoridade, atrair novos clientes de forma ética e construir uma presença digital sólida.