A sociedade unipessoal de advocacia é uma modalidade jurídica que vem ganhando cada vez mais relevância entre os advogados que desejam empreender de forma estratégica e eficiente.
Trata-se de uma alternativa interessante para quem busca formalizar sua atuação profissional, desfrutando de vantagens fiscais e operacionais.
Neste guia completo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre o tema, desde o conceito e as vantagens até os custos e os passos necessários para sua constituição.
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O que é uma sociedade unipessoal de advocacia?
A sociedade unipessoal de advocacia é uma pessoa jurídica composta por um único advogado, regulamentada pela Lei n.º 13.247/2016.
Regulamentada pelo Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB, que estabelece as diretrizes para sua constituição e funcionamento.
Diferente das sociedades tradicionais, não exige a presença de outros sócios, o que torna esse modelo atrativo para profissionais que desejam atuar de forma independente.
Este formato possibilita que advogados formalizem suas atividades com as mesmas prerrogativas das sociedades convencionais, como a responsabilidade limitada ao patrimônio social, sem a necessidade de parcerias.
Assim, o profissional tem liberdade e autonomia para conduzir seu negócio, enquanto desfruta de benefícios tributários e organizacionais.
Quais as vantagens de uma sociedade unipessoal de advocacia?
Optar por uma sociedade unipessoal de advocacia oferece diversas vantagens práticas e estratégicas. Vamos explorar algumas das mais relevantes:
Diferente tributação
Uma das maiores vantagens é o regime tributário simplificado.
No modelo de sociedade unipessoal, o advogado pode optar pelo Simples Nacional, que oferece alíquotas significativamente menores do que a tributação como pessoa física.
Enquanto o profissional autônomo pode pagar até 27,5% de imposto de renda, na sociedade unipessoal as alíquotas começam em 4,5% podendo chegar a 16,85%, variando conforme o faturamento.
Essa economia tributária se reflete diretamente na lucratividade, permitindo que o advogado invista mais em seu negócio ou amplie sua margem de lucro.
Burocracia simplificada
Outro diferencial é a facilidade no processo de abertura e gestão.
Diferentemente das sociedades tradicionais, que demandam contratos sociais complexos e aprovação de vários sócios, a sociedade unipessoal requer menos formalidades.
O processo é mais ágil e pode ser concluído em poucas etapas, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Além disso, a manutenção contábil é menos complicada, pois o modelo não envolve gestão de sócios ou divisão de lucros.
Separar bens pessoais e materiais
Em uma sociedade unipessoal, os bens pessoais do advogado ficam protegidos de eventuais responsabilidades financeiras ou jurídicas relacionadas à atividade profissional.
Isso significa que, em caso de dívidas ou ações judiciais contra a sociedade, o patrimônio pessoal do advogado não é diretamente afetado.
Essa estrutura traz mais segurança e tranquilidade, especialmente para quem busca estabilidade a longo prazo.
Atuar B2B
Advogados em sociedade unipessoal podem atuar diretamente com empresas, oferecendo serviços jurídicos especializados.
Essa característica é especialmente vantajosa para quem busca contratos recorrentes com organizações, uma vez que empresas tendem a preferir contratar pessoas jurídicas em vez de profissionais autônomos.
Essa atuação B2B é especialmente vantajosa para advogados especializados em áreas como direito trabalhista, tributário e empresarial, onde a demanda por serviços jurídicos corporativos é constante.
Crédito empresarial
A formalização como pessoa jurídica também abre portas para linhas de crédito específicas e mais vantajosas.
Bancos e instituições financeiras oferecem condições melhores para empresas, incluindo taxas de juros reduzidas e prazos maiores.
Esses recursos podem ser utilizados para investir em tecnologia, estrutura de escritório ou marketing jurídico.
Autonomia no trabalho
Por ser uma sociedade formada por apenas um sócio, o advogado mantém total controle sobre seu negócio.
Isso significa liberdade para decidir quais casos aceitar, como gerir os recursos e quais estratégias adotar para expandir sua atuação.
Além disso, a sociedade unipessoal permite que o advogado construa uma marca pessoal forte, sem interferências externas, e desenvolva seu próprio estilo de atuação no mercado.
Como fazer uma sociedade individual de advocacia?
Para constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, siga os passos abaixo:
- Elaboração do Ato Constitutivo: Prepare o documento que formaliza a constituição da sociedade, contendo informações como razão social, objeto social, capital social e endereço. A razão social deve ser composta pelo nome completo ou parcial do advogado, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
- Registro na OAB: Submeta o Ato Constitutivo à seccional da OAB do seu estado para análise e registro. Cada seccional pode ter procedimentos específicos, portanto, é recomendável consultar previamente os requisitos locais.
- Obtenção do CNPJ: Após o registro na OAB, solicite o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse processo pode ser realizado online, por meio do site da Receita Federal.
- Inscrições municipais e estaduais: Dependendo da localidade e da natureza dos serviços prestados, pode ser necessário realizar inscrições na prefeitura (para obtenção do alvará de funcionamento) e na Secretaria da Fazenda estadual.
- Emissão de notas fiscais: Com as inscrições necessárias, configure o sistema para emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e), conforme as exigências do município. Isso é fundamental para a formalização dos serviços prestados e para a conformidade fiscal.
Como funciona a tributação da sociedade unipessoal de advocacia?
A sociedade unipessoal de advocacia pode optar por diferentes regimes tributários, sendo os principais:
- Simples Nacional: Regime simplificado que unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento. As alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade, iniciando em 4,5% e podendo chegar a 16,85%;
- Lucro Presumido: Nesse regime, presume-se um percentual de lucro sobre o faturamento para cálculo dos impostos. Para serviços advocatícios, a presunção é de 32%. As alíquotas são:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais;
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS: 3% sobre o faturamento.
- Lucro Real: Indicado para empresas com margens de lucro menores ou que desejam aproveitar créditos fiscais. Os impostos são calculados sobre o lucro efetivamente apurado.
A escolha do regime tributário deve ser feita com base no perfil e no faturamento da sociedade, preferencialmente com a orientação de um contador especializado.
Qual o custo mensal de uma sociedade unipessoal de advocacia?
Os custos mensais de uma sociedade unipessoal de advocacia dependem de fatores como o porte da operação e a localização do escritório. Os principais gastos incluem:
- Honorários contábeis: Um contador é essencial para cuidar das obrigações fiscais e da folha de pagamento;
- ISS: O valor do ISS varia de 2% a 5% sobre o faturamento, dependendo do município;
- Despesas operacionais: Incluem aluguel, energia, internet e materiais de escritório;
- Taxas da OAB: É necessário pagar uma anuidade para manter o registro ativo.
- INSS Patronal: A sociedade é responsável pelo recolhimento de 20% sobre o valor do pró-labore dos sócios.
- INSS do Sócio: O sócio deve contribuir com 11% sobre o valor do pró-labore recebido.
- Aluguel e Infraestrutura: Custos com locação de espaço, contas de energia, internet, telefone e outros serviços essenciais ao funcionamento do escritório.
- Marketing e Publicidade: Investimentos em estratégias de marketing para captação de clientes e fortalecimento da marca.
Em média, os custos fixos mensais giram em torno de R$ 1.500 a R$ 3.000, dependendo da estrutura escolhida.
Precisa de contador para abrir sociedade unipessoal de advocacia?
Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendável contar com um contador especializado para abrir e gerenciar a sociedade unipessoal de advocacia.
Um profissional de contabilidade especializado auxiliará em diversas etapas, incluindo:
- Elaboração do Ato Constitutivo: Preparação do documento que formaliza a constituição da sociedade, conforme as exigências legais.
- Registro nos Órgãos Competentes: Orientação sobre os procedimentos de registro na OAB, obtenção do CNPJ e inscrições municipais e estaduais.
- Escolha do Regime Tributário: Análise do perfil da sociedade para determinar o regime tributário mais vantajoso, considerando o faturamento e as despesas operacionais.
- Gestão Fiscal e Contábil: Realização de escrituração contábil, apuração de impostos, elaboração de demonstrações financeiras e cumprimento das obrigações acessórias.
Além disso, um contador experiente pode identificar oportunidades de economia tributária e evitar problemas com o fisco.
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Conclusão
A sociedade unipessoal de advocacia é uma oportunidade valiosa para advogados que desejam formalizar suas atividades e alcançar novos patamares na carreira.
Com vantagens fiscais, autonomia e acesso a recursos empresariais, esse modelo oferece o equilíbrio perfeito entre simplicidade e profissionalismo.
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